Estatutos |
17-Set-2008 | |
Capítulo
I
Constituição e fins Artigo 1.º 1 - É constituída uma associação política portuguesa por tempo indeterminado, denominada União Democrática Popular, também designada por UDP, que se rege pelos presentes Estatutos. 2 - A UDP tem a sua sede em Lisboa, na Rua de S. Bento, n.º 698, podendo ter sedes de delegações noutros pontos do país.
Artigo
2.º
O âmbito geográfico da UDP corresponde ao do território nacional. Artigo 3.º A UDP tem por objectivo intervir na sociedade a partir do seu ideal, consubstanciado numa corrente comunista, de combate pela emancipação social e política dos trabalhadores e trabalhadoras, de superação do capital e de luta pelo socialismo. Artigo 4.º Para prossecução do seu objectivo, a UDP efectivará uma prática de carácter político, social e cultural, com iniciativas próprias ou em colaboração com outras organizações nacionais e estrangeiras.
Artigo 5.º
1 - É
membro da UDP todo(a) aquele(a) que aceita o seu Programa e Estatutos,
participe numa actividade de uma das suas organizações e
pague a sua quota. Artigo 6.º Os membros da UDP são iguais entre si, possuindo os mesmos direitos e deveres. Artigo 7.º São direitos dos membros da UDP, eleger e ser eleitos para todos os órgãos, exprimir livremente no seu seio as suas opiniões e propostas, contribuir para a elaboração e execução das decisões adoptadas e participar nas suas actividades. Artigo 8.º Os membros têm o dever de respeitar as resoluções emitidas pelos organismos competentes, de zelar pela unidade da UDP. Artigo 9.º
1 - Na
defesa da unidade, do bom nome da UDP e da integridade dos seus Estatutos,
podem ser tomadas, quando esgotado o diálogo com o/a visado/a,
medidas disciplinares de advertência, suspensão ou exclusão.
Secção I - Organização Artigo 10.º
1 - Os
órgãos sociais são a Conferência Nacional,
a Direcção Nacional e a Comissão de Direitos. Artigo 11.º
A organização
da associação compreende os seguintes órgãos: Artigo 12.º A Direcção Nacional e os Plenários Regionais podem promover a constituição de Comités para intervenção de âmbito específico. Artigo 13.º
1- As
Regiões Autónomas dos Açores e Madeira dispõem
de organizações autónomas, com Estatutos próprios
aprovados pelas respectivas assembleias. Artigo 14.º As resoluções dos órgãos eleitos são tomadas por maioria de votos expressos dos seus membros. Artigo 15.º O sistema de comunicação da UDP e a sua configuração, conteúdo, periodicidade e preço, são da responsabilidade da Direcção Nacional.
Artigo 16.º
1 - O
sistema eleitoral na UDP, no quadro da união voluntária
de cada um dos seus membros, rege-se pelo princípio da máxima
liberdade e máxima responsabilidade.
Artigo 17.º A Conferência Nacional, órgão deliberativo máximo da UDP, é composta por representantes eleitos/as dos membros no pleno gozo dos seus direitos. Artigo 18.º À Conferência Nacional compete, nomeadamente:
1 - Eleger e destituir os membros da respectiva Mesa, da Direcção
Nacional e da Comissão de Direitos.
2 - O Mandato dos Órgãos Sociais da
Associação Política – UDP, é de dois anos.
3 - Deliberar, por maioria de dois terços (2/3) dos presentes,
sobre alteração dos Estatutos.
4 - Apreciar o relatório de actividades da Direcção
Nacional.
5 - Apreciar e votar o relatório e contas relativo ao ano findo,
acompanhado do parecer da Comissão de Direitos.
6 - Deliberar sobre o programa e resoluções vinculativas
da acção da UDP.
7 - Aprovar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos
sociais e o processo eleitoral.
8- Deliberar sobre recursos, interpostos pelos membros, de decisões
da Direcção Nacional.
Artigo 19.º
1 - A
Mesa da Conferência Nacional é constituída por um(a)
Presidente, um(a) Vice-Presidente e três Secretários/as.
2 - A Conferência Nacional reúne ordinariamente uma vez por ano. Tendo poderes electivos dos Órgãos Sociais de dois em dois anos.
3 - No processo da Conferência Nacional, cada membro tem direito
a um voto e formaliza a sua representação nos termos e segundo
os critérios previstos no respectivo regulamento.
4 - A Conferência Nacional reúne extraordinariamente por
deliberação da Direcção Nacional ou a requerimento
de, pelo menos, um quinto dos membros no pleno uso dos seus direitos.
5 - A solicitação de convocação de uma Conferência
Nacional extraordinária deverá ser encaminhada através
da Mesa da Conferência Nacional a todos os membros, para eventual
subscrição individual, com indicação exacta
do objecto da ordem do dia e data prevista de realização.
6 - O prazo mínimo de debate prévio à assembleia
final da Conferência Nacional é de um mês, durante o
qual o boletim "Tribuna da Conferência", editado pela Direcção
Nacional, publicará todas as contribuições individuais
ou colectivas.
7 - A Conferência Nacional extraordinária pode ser convocada com uma antecedência mínima de trinta dias.
Artigo 20.º A Direcção Nacional é o órgão máximo entre duas Conferências Nacionais e elege entre os seus membros o/a respectivo/a Presidente que também desempenha funções de coordenador(a) do Secretariado Nacional. Artigo 21.º
À
Direcção Nacional compete: Artigo 22.º
1 - O
Secretariado Nacional assegura a representação legal e orienta
a representação política da UDP, dirige a organização,
procede à gestão corrente dos fundos e do património
e regula as relações internacionais, de acordo com as deliberações
da Direcção Nacional.
Artigo 23.º A Comissão de Direitos é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e três Secretários/as. Artigo 24.º
À
Comissão de Direitos compete:
Artigo 25.º A UDP é representada, em juízo e fora dele, por três membros designados/as pelo Secretariado Nacional.
Artigo 26.º
1 - As
receitas da UDP provêm das quotas dos seus membros, dos subsídios,
legados ou donativos que lhe sejam atribuídos e expressamente aceites,
do produto da venda das suas publicações, do rendimento
de bens, fundos de reserva ou dinheiros depositados.
1 - O
Símbolo da UDP é constituído por ¾ de uma
roda dentada azul, atravessada longitudinalmente por uma enxada azul,
sobre a qual assenta uma estrela de cinco pontas amarela. Estatutos aprovados pela Conferência Nacional Fundadora da Associação Política UDP, realizada a 2 e 3 de Abril de 2005 em Lisboa |